) Administração
e políticas públicas inválidas (ou estranhas).
Para montar esta seção nº 6 - a política
administrativa no Brasil, fomos direto à fonte incontestável – A Constituição
Brasileira de 1.988, a mais recente, em retalhos, mas ainda é a única para se
mostrar a lei que rege, orienta a política ambiental.
Transcreveremos
trechos do Art 225 da Constituição: todos têm direito ao meio ambiente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Colocação
nossa 1) A frase meio ambiente é uma agressão à língua portuguesa; é uma
redundância. O adjetivo é “ambiental”. O “ambiente”, o “meio” (substantivos
sinônimos) não são para serem USADOS; USA, se gasta, se consome, se destrói. O
“ambiente”, ou o “meio” NÃO é do povo, mas sim de todas as formas de vida
animal, vegetal e microrganismos. O texto do Art 225 da Constituição mostra que
os 623 constituintes que elaboraram a Constituição de 1.988 eram, todos,
produtos do “meio” (ou do ambiente).
Art
225 – é dever do poder público: preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a
diversidade e integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas às pesquisas e manutenção do material genético; definir em
todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente
através de leis, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para
instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do “meio-ambiente”, estudo prévio de impacto ambiental, a que dará
publicidade.
Colocação
nossa 2: é muito engodo, balela, degradação científica; não vale a pena
continuar a transcrição dessas bobagens, fantasias ambientais que não funcionam
na prática; As leis que regem a Natureza são “Ciência exata” que não admitem
SUPOSIÇÃO ou chutes.
O texto de um dos Informativos O VEREDICTO/2.005/06 mostra que a incongruência entre as leis da Natureza e a falsa (ou inocente) literatura ambiental BR vai ter consequências desastrosas no clima de todo o BR; sem paixões, sem exageros qualquer pessoa em pleno uso de suas faculdades mentais, com algum senso crítico com base na razão, e conhecendo o Brasil no Século XX, e hoje, Século XXI, vai entender que o OME BR,na sua intelectualidade rasteira, e na sua cultura violenta, está, literalmente, destruindo o BR a partir da seca intelectual NE; Se observarmos o texto da carta de Pero Vaz de Caminha, português do Século XIV, escrivão da frota de Cabral, vai ratificar nossa colocação simplesmente visitando os 90.000 km2 da zona da mata NE, descrita Por Caminha como a terra prometida; o desastre ambiental, ecológico, social estabelecido, criado artificialmente pelo OME, em 300 anos do USO do solo, USO da água, USO da Vida nessa área, retrata fielmente como o mesmo OME destrói o BR até o ano 2.050, quando, fracos, doentes, sem coragem física, ou mental, perderemos a condição de Nação soberana e independente.
ResponderExcluirAs fotografias 1 e 2 mostram a origem de um deserto de sal no Agreste RN; sim, o chão branco (ou cinza) que se destaca do solo preto é SAL artificial, nitrato de sódio, criado pela ação nefasta da agricultura paleolítica NE; os desertos de SAL, particularmente nas Américas (Exceto no BR) são de cloreto de sódio, porém criados há milhões de anos pela própria Natureza, a partir do desequilíbrio de 2 elementos da Natureza e suas variáveis atmosféricas.Na foto 4 um deserto seco que existem aos milhares em todos os Continentes, porém na América do Sul somente o BR, nos seus mais de 8,5 milhões de km2 não os tem; na foto 3 o mapa múndi mostra desertos e semiárido, que no BR está o semiárido natural do NE - as caatingas, com 250.000 km² em 8 dos 9 Estados NE; a diferença na criação deum deserto do tipo 1 e 2 e o semiárido: no deserto seco, úmido, ou de sal, 2 Elementos Naturais estão em desequilíbrio, enquanto nos semiáridos, hídricos, há desequilíbrio em um dos 4 Elementos da Natureza, porém é bom ressaltar que as caatingas do sertão Ne são semiáridos PORQUE não tem solo, e portanto, diferente dos outros semiáridos da Terra não é semiárido hídrico, ou seja as caatingas recebiam mais de 600mm (média) de chuvas por ano, quando semiárido hídrico recebe de 300 a 500mm de chuvas por ano.
ResponderExcluirRecentemente transcrevemos reportagens da IMPRENSA dando conta que os desastres ambientais provocados pela civilização humana, em seus cerca de 8.000 anos de existência são irreversíveis na visão do mesmo OME, levando-o à extinção, por autodestruição; os anos mais quentes registrados na Terra são 2.015, 2.017 e 2.018, prova de que a Terra entrou em colapso como Planeta Vida; no deserto de sal NE nenhum tipo de vida animal e/ou vegetal sobreviveria; mas não é só: quando a água (doce) das chuvas se precipita nesse SAL, e dependendo do volume (precipitação) fica SALGADA, imprópria para a vida Nas terras emersas, onde comemos, bebemos e respiramos água doce; quando a precipitação é cima de 50mm em 24 horas, essa água corrente arrasta esse SAL para os rios, riachos, açudes; tudo nesse ambiente de sal é incompatível com a vida, e até o ar tem sal, prejudicando a respiração aeróbia dos animais, e respiração das plantas nas imediações; até mesmo as peças de ferro são destruídas por esse AR salgado; com a drenagem da água das chuvas precipitada esse SAL vai penetrando no solo, afetando áreas dezenas de vezes maior que a área de sal visível.
ResponderExcluir